CCJ aprova ampliação de atividades de fundações

 

13/04/2011 - 12h16

CCJ aprova ampliação de atividades de fundações 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou terminativamente, nesta quarta-feira (13), a ampliação do rol de atividades desenvolvidas pelas fundações e a possibilidade de remunerar o trabalho de seus dirigentes. A proposta (PLS 310/06) já havia sido aprovada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE) e seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O substitutivo apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) à CCJ difere ligeiramente do elaborado pelo mesmo parlamentar para a CAE. O relator manteve o teor de cinco emendas aprovadas pela CAE e pela CE, mas, por recomendação da Associação dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), cortou outras duas emendas acolhidas anteriormente.

Ao seguir essa orientação, Marcelo Crivella optou por não mais permitir que bens insuficientes para constituir uma fundação sejam incorporados ao patrimônio de uma associação, ainda que sem fins lucrativos. O argumento usado pela Profis, e endossado pelo relator na CCJ, é que essa transferência poderia favorecer o desvio de patrimônio em favor de associações civis que defendem interesses particulares, e não coletivos.

"Ao permitir a incorporação de tais bens ao patrimônio de uma associação, ainda que sem fins lucrativos, abre-se a porta à fraude e ao locupletamento ilícito dos associados, pois os atos de alienação das associações não pertencem à esfera de fiscalização do Ministério Público", afirmou Marcelo Crivella no parecer ao PLS 310/06.

Remuneração

Marcelo Crivella também aproveitou o substitutivo da Comissão de Justiça para ampliar um pouco mais o leque de atividades prestadas pelas fundações. Assim, incluiu segurança alimentar nutricional; promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologias alternativas; habitação de interesse social ao lado das já contempladas assistência social; cultura; educação; saúde; entre outras.

Outra inovação do relator foi deslocar para a Lei nº 12.101/09, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social, emenda aprovada pela CAE e CE que possibilita a remuneração de diretores de fundações ou associações sem fins lucrativos de interesse social. Para gozar do benefício, esses dirigentes terão de atuar na gestão executiva e receber um valor fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade - ouvido também o Ministério Público - e correspondente ao praticado no mercado em sua área de atuação.

As alterações no PLS 310/06 feitas pela CAE e CE e mantidas no substitutivo da Comissão de Justiça referem-se ainda à definição da competência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para fiscalizar as fundações em funcionamento no Distrito Federal ou em Território Federal, tarefa hoje exercida pelo Ministério Público Federal, e à concessão de prazo de 45 dias para essa instituição se manifestar sobre eventuais mudanças estatutárias requeridas pela fundação interessada.

Durante o debate da matéria na CCJ, os senadores José Pimentel (PT-CE), Francisco Dornelles (PP-RJ), Marta Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) defenderam sua aprovação. Aloysio Nunes chegou a sugerir emenda - acatada pelo relator - para inserir no texto a expressão "respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado" no trecho relativo à remuneração dos dirigentes das fundações. O único a discordar da proposta foi o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), para quem a gestão dessas fundações deveria permanecer na alçada do poder público.

Na próxima reunião da CCJ, o substitutivo ao PLS 310/06 será submetido a turno suplementar de votação.

 

Simone Franco e Denise Costa / Agência Senado

 

 

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